quarta-feira, 26 de outubro de 2016

O JOGO(335) TEORIA DA CONSPIRAÇÃO E EMBUSTES

Uma contra-informação estipula sua revelia narrativa por assegurar sob pretensas dialéticas o desmanche a qualquer pertinência cíclica assegurada por sucessivos convencimentos, adicionados pelo aspecto propenso e indutivo; conseqüências reflexivas da operação metis à contrapartida judicializada sob a invasão (conseqüência ambígua), tanto pelo status informativo de convencimento ou no contrario determinado pela varredura, negação da ordem estabelecida para inconseqüências e conflitos assegurados pelos respectivos poderes em questão, táticos vicejantes administrados pelo legislativo ao toque de oportunismo e chantagem muito comuns a Renan Calheiros, principalmente em ressarcimento antecipado da aprovação pelo senado da PEC-241. Não se engane com velhas chantagens deste pertinente, táticas usadas anteriormente quando fatiados para legibilidade de Dilma Rousseff a mão da experiência velhaca de Renan Calheiros que, agora, em uso reincidente atrai para si a vulnerabilidade do executivo na dependência de Michel Temer, sob ataques impressionantes e calculados, desferidos a “juizecos” a especificidade subliminar de toda variação estratégica admitida; a pretensa “teoria da conspiração” criada pelo estratégico conflito de poderes determina pelo uso articulado e sistemático de cada atribuição uma sugestiva complexidade arranjada e vantajosa, para alguns, exercícios de legitimidade e defesa individual, para outros, invasivos utilitários sob a ordem estabelecida pelo judiciário o seu formato sob a operação lava jato. A contra-informação exercitada sob justificativas auto-limpantes a cada operação da polícia federal evidencia teses conspiratórias e, bastante teorizadas quanto à eficácia realista de suas induções e sínteses, atribuídas pela apofenia (fenômeno cognitivo de percepção de padrões/viés cognitivo) a visão cíclica e imperativa dos fatos sob a ótica do similar e do convicto o poder do subliminar em seus aspectos de convencimento, principal estimulo do conflito entre os poderes, agora, imbuídos cada um por suas legitimidades, sob a tênue expectativa entre a regra e a forma de burlá-la; do limite estabelecido entre a polícia federal e a legislativa, para outros impactos e dissonâncias determinadas pela representação do tríplice emblemático de autoridade e, principalmente, pelo livre exercício da chantagem de Renan Calheiros. A divisão entre a regra e a maneira de burlá-la exerce pela inversão informativa a capacidade real de tratamento reivindicativo, estratificando e reinserindo novidades narrativas resultantes da mesma intertextualidade, também, da capacidade individual de expor suas estratégias pelo formato atrativo de uma falsa verdade conspirada.
Basicamente, qualquer “teoria da conspiração” forjada ou contundente, leva junto à informação verídico/simulada em doses e conexões atribuídas a ótica de pertencimento imagético, como uma conclusão setorizada, partindo do especifico para o genérico ou vice/versa, porem, capacitados ou incapacitados pelo equilíbrio/desequilíbrio das funções cognitivas impressas pela crença ou descarte da contra-informação; um claro exemplo de exercício da ‘teoria” se deu, há pouco tempo, através de blogs (a internet como minadouro do exercício) pela repercussão, expresso na pretensa prisão de Lula que, certamente, se daria numa segunda feira (17/10), partindo do “blog da cidadania de Eduardo Guimarães” e repercutido integralmente por outros blogs como o de Luiz Nassif e Fernando Morais, este, declaradamente alardeando a prisão como um fato, resultando naquela “vigília” em são Bernardo feita pelos crentes da tal analise conspirada. A falsa noticia se torna sui generis, principalmente partindo e repercutindo por blogs de esquerda, sugadores do mito e da falácia vitimizada levada a conseqüências exorbitantes do desgaste, partindo de seguidores convictos a causa. O processo investigativo convencível por empíricos processos de indução estabelecem justificativas e crenças que vão do oportunismo descarado de exercício do poder até os seguidores da causa consentida como reflexo escalonado, comprovando, mais uma vez que, a informação e estratificação social determinam o grau de uso e manipulação do processo cumulativo, conseqüentes a quantidade elementar de cada modelo e o limite de raciocínio ou de tergiversação informativa; configurados pela operação metis, os embates informativos estabelecem pelo conflito de autoridades o usufruto pertinente entre a lógica e o embuste, principalmente quando espiam judicializados ou indiscriminados por antecipações ou ineditismos que podem justificar “teorias” ou estabelecer fatos comprobatórios entre a legalidade e o extra-circulo do entendimento policial: - a polícia federal e legislativa tornam-se estabelecidas por procedimentos regulatórios que transformam em sistemática a entonação verificativa de qualquer processo, tanto em validação, como em contra-informação; os hiatos intermediários se tornam negados pela regra estabelecida o que pode, pela similaridade, determinar o mesmo modus operandi – pelo certo ou errado -, em padrões que se interpõem pela lógica do procedimento ou norma, portanto a mesma visão obtida pelo verso/anverso das mesmas particularidades e omissões. A teoria conspiratória estabelecida por Renan Calheiros vem justificar o grau de distorção e oportunismo da vantagem individual sobre a norma estabelecida e o conflito de interesses a chantagens prometidas pelo uso político sob circunstancias elementares de cada modelo estabelecido.
Sabido e notório que qualquer modelo procedimental (policia federal/legislativa) guarda rigores e convencimentos, também, atraem para si a adulteração ou invasão à norma por demarcações explicitas de legalidade/ilegalidade, principalmente quando diferenças contextuais explicitam atalhos competentes ao grau empírico de exercício, inexistindo a dialética ou ambigüidade, assunto que a política usa com maior pertinência e grau de estratificação sua percepção conseqüente e afeita a unidade cíclica de vigência e destino das adulterações e chantagens; o que se mostra em questão pela operação metis senão o foro privilegiado evocado como uma norma de ajuste e poder, diferencial de respeitabilidade pelo respectivo uso como sustentáculo pertinente para distanciamentos desta mesma policia e suas regras procedimentais. O recurso de velhacaria reincidente de Renan Calheiros viceja pelos confins conspiratórios como teoria que, diferenciados poderes, o processo de invasão a regra seja notificado como arbitrário à norma regimental, mesmo artifício usado e abusado por Eduardo Cunha, consentindo então à arbitrariedade o peso da uma invasão sobre as pertinências da varredura ilegal aos auspícios da vantagem individual e da chantagem da PEC-241; ou seja, Renan usa o foro privilegiado para conflitar poderes e justificar a sua estratégia (não se engane quando fala em democracia), utilizando das artimanhas do cargo e das reivindicações assertivas da frieza de calculo, tornando por “juizeco” a referencia do poder em exercício e acionando o executivo que, chantageado pelo movimento reincidente, credencia também oportunamente (vide as justificativas de Gedel) ao exercício conspiratório o descredenciamento do poder de policia, levando em conta que tal analise indutiva concorre com a dependência crônica para aprovação das reformas e sobre a previsão temporal do mandato de Michel Temer a absorção do mutante em coerção e utilidade política, bastando ai também convencer o judiciário que não parece disposto a tal exercício de leviandade.

Dentro do utilitário e do artifício sujeitos elegem seus mitos, tornando dependentes e sistemáticos pela dissecação informativa, monotemáticos e, muitas vezes, admitidos pelo uso indiscriminado da manipulação; dos blogs encenados pela pretensa prisão de Lula, o comum da ambigüidade informativa interligada à estratificação do unilateral e do autoritarismo da linguagem sistematizada e deformada, forçando literalmente um acontecimento, impondo pela “teoria da conspiração” o linchamento do ícone por suas rigorosas e, muitas vezes, inconseqüentes apropriações projetivas. A informação tecnológica, pelo apoderamento da fragmentação informativa, dissemina expressivas variantes de contaminação pela apofenia, também, pelo cabimento da propensão a indução expressiva de uma falsa verdade, tendo como anamnese um histórico de probabilidade que pode-se concretizar como convincente a regra estabelecida, como se pode exorbitar pela alucinação ou sublimação seguidora,levando em conta que o limite expresso pela descrição informativa transforma em contundência ou irrelevância os aspectos projetivos pela diferença expressa contextualmente no modelo de cada um. O que mais espanta entre a teoria sugestionada e indutiva, senão a analise de dissecação do mito pela informação fabricada na mesma esquerda que defende unilateralmente o personagem em questão, bastando apenas uma pequena visão critica para irrelevar toda analise simulada do blog de origem e sua capacidade de convencimento, também, o descarado exercício da manipulação seguidora e indutora; quanto mais os formadores de opinião optam por teorias conspiratórias, mais evidente torna o caráter utilitário impresso pela vantagem sobre seguidores e pelo tamanho da encenação promovida pela falsa verdade, exacerbação utilitária expressa pela conveniência e usura pelo totem de referencia. Se tornar unificado e monotemático faz o exercício informativo expor pela crueldade reivindicativa o explicito limite de dependência e visão condicionada, determinada pela normalidade consensual toda seqüência repetitiva e banalizada pelo entendimento posto como falsa experiência o reduto da polaridade estratificada e compensatória dos universos restritos da manipulação ou indução. A extremidade quando vista como norma e diferença projetiva, principalmente no uso político de esquerda ou direita, estipulam arbitrariedades pela necessidade continuada do empírico, pensando justamente pelo consenso simulado decorrente das formas conspiradas e difundidas como confluência da informação e da contra-informação, interpretando pela síntese adulterada a visão em graus de deturpação à quantidade elementar disponível como convicção, como também pela paranóia e alucinação da sublimação na “teoria da conspiração”; Renan Calheiros simula, através do foro privilegiado, o conflito do oportunismo calculado dos poderes, sem levar em conta que a mudança em exercício pelo STF pode minar a sua teoria, levando em conta também que a declarada manipulação pela legibilidade de Dilma Rousseff se tornou um hiato polemico junto ao mesmo judiciário que percebe nas suas manobras mais um exercício individual, induzidos pela narrativa atonal do calculista que almeja permanência, usando e abusando dos favores e conluios expostos em declaradas evidencias utilitárias. Tanto o uso monotemático, como o abuso estratégico visam expressamente o processo de manipulação, pertinentes e insuflados pela informação tecnológica a visão cada vez mais segmentada e fragmentada, portanto, aspectos que favorecem teorias conspiratórias feitas exemplarmente para extrair de seguidores a máxima paranóia ou o oportunismo deslavado do exercício político em todo convencimento instantâneo e de falso INEDITISMO.

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