Uma contra-informação estipula
sua revelia narrativa por assegurar sob pretensas dialéticas o desmanche a
qualquer pertinência cíclica assegurada por sucessivos convencimentos,
adicionados pelo aspecto propenso e indutivo; conseqüências reflexivas da
operação metis à contrapartida judicializada sob a invasão (conseqüência ambígua),
tanto pelo status informativo de convencimento ou no contrario determinado pela
varredura, negação da ordem estabelecida para inconseqüências e conflitos
assegurados pelos respectivos poderes em questão, táticos vicejantes
administrados pelo legislativo ao toque de oportunismo e chantagem muito comuns
a Renan Calheiros, principalmente em ressarcimento antecipado da aprovação pelo
senado da PEC-241. Não se engane com velhas chantagens deste pertinente, táticas
usadas anteriormente quando fatiados para legibilidade de Dilma Rousseff a mão
da experiência velhaca de Renan Calheiros que, agora, em uso reincidente atrai
para si a vulnerabilidade do executivo na dependência de Michel Temer, sob
ataques impressionantes e calculados, desferidos a “juizecos” a especificidade
subliminar de toda variação estratégica admitida; a pretensa “teoria da
conspiração” criada pelo estratégico conflito de poderes determina pelo uso
articulado e sistemático de cada atribuição uma sugestiva complexidade
arranjada e vantajosa, para alguns, exercícios de legitimidade e defesa individual,
para outros, invasivos utilitários sob a ordem estabelecida pelo judiciário o seu
formato sob a operação lava jato. A contra-informação exercitada sob justificativas
auto-limpantes a cada operação da polícia federal evidencia teses conspiratórias
e, bastante teorizadas quanto à eficácia realista de suas induções e sínteses, atribuídas
pela apofenia (fenômeno cognitivo de percepção de padrões/viés cognitivo) a
visão cíclica e imperativa dos fatos sob a ótica do similar e do convicto o
poder do subliminar em seus aspectos de convencimento, principal estimulo do
conflito entre os poderes, agora, imbuídos cada um por suas legitimidades, sob
a tênue expectativa entre a regra e a forma de burlá-la; do limite estabelecido
entre a polícia federal e a legislativa, para outros impactos e dissonâncias determinadas
pela representação do tríplice emblemático de autoridade e, principalmente,
pelo livre exercício da chantagem de Renan Calheiros. A divisão entre a regra e
a maneira de burlá-la exerce pela inversão informativa a capacidade real de
tratamento reivindicativo, estratificando e reinserindo novidades narrativas
resultantes da mesma intertextualidade, também, da capacidade individual de
expor suas estratégias pelo formato atrativo de uma falsa verdade conspirada.
Basicamente, qualquer “teoria da
conspiração” forjada ou contundente, leva junto à informação verídico/simulada
em doses e conexões atribuídas a ótica de pertencimento imagético, como uma
conclusão setorizada, partindo do especifico para o genérico ou vice/versa,
porem, capacitados ou incapacitados pelo equilíbrio/desequilíbrio das funções cognitivas
impressas pela crença ou descarte da contra-informação; um claro exemplo de exercício
da ‘teoria” se deu, há pouco tempo, através de blogs (a internet como minadouro
do exercício) pela repercussão, expresso na pretensa prisão de Lula que,
certamente, se daria numa segunda feira (17/10), partindo do “blog da cidadania
de Eduardo Guimarães” e repercutido integralmente por outros blogs como o de
Luiz Nassif e Fernando Morais, este, declaradamente alardeando a prisão como um
fato, resultando naquela “vigília” em são Bernardo feita pelos crentes da tal
analise conspirada. A falsa noticia se torna sui generis, principalmente
partindo e repercutindo por blogs de esquerda, sugadores do mito e da falácia vitimizada
levada a conseqüências exorbitantes do desgaste, partindo de seguidores convictos
a causa. O processo investigativo convencível por empíricos processos de
indução estabelecem justificativas e crenças que vão do oportunismo descarado
de exercício do poder até os seguidores da causa consentida como reflexo
escalonado, comprovando, mais uma vez que, a informação e estratificação social
determinam o grau de uso e manipulação do processo cumulativo, conseqüentes a
quantidade elementar de cada modelo e o limite de raciocínio ou de
tergiversação informativa; configurados pela operação metis, os embates
informativos estabelecem pelo conflito de autoridades o usufruto pertinente entre
a lógica e o embuste, principalmente quando espiam judicializados ou
indiscriminados por antecipações ou ineditismos que podem justificar “teorias”
ou estabelecer fatos comprobatórios entre a legalidade e o extra-circulo do
entendimento policial: - a polícia federal e legislativa tornam-se estabelecidas
por procedimentos regulatórios que transformam em sistemática a entonação
verificativa de qualquer processo, tanto em validação, como em
contra-informação; os hiatos intermediários se tornam negados pela regra
estabelecida o que pode, pela similaridade, determinar o mesmo modus operandi –
pelo certo ou errado -, em padrões que se interpõem pela lógica do procedimento
ou norma, portanto a mesma visão obtida pelo verso/anverso das mesmas
particularidades e omissões. A teoria conspiratória estabelecida por Renan
Calheiros vem justificar o grau de distorção e oportunismo da vantagem
individual sobre a norma estabelecida e o conflito de interesses a chantagens
prometidas pelo uso político sob circunstancias elementares de cada modelo
estabelecido.
Sabido e notório que qualquer
modelo procedimental (policia federal/legislativa) guarda rigores e convencimentos,
também, atraem para si a adulteração ou invasão à norma por demarcações
explicitas de legalidade/ilegalidade, principalmente quando diferenças
contextuais explicitam atalhos competentes ao grau empírico de exercício,
inexistindo a dialética ou ambigüidade, assunto que a política usa com maior pertinência
e grau de estratificação sua percepção conseqüente e afeita a unidade cíclica de
vigência e destino das adulterações e chantagens; o que se mostra em questão
pela operação metis senão o foro privilegiado evocado como uma norma de ajuste
e poder, diferencial de respeitabilidade pelo respectivo uso como sustentáculo pertinente
para distanciamentos desta mesma policia e suas regras procedimentais. O
recurso de velhacaria reincidente de Renan Calheiros viceja pelos confins conspiratórios
como teoria que, diferenciados poderes, o processo de invasão a regra seja
notificado como arbitrário à norma regimental, mesmo artifício usado e abusado
por Eduardo Cunha, consentindo então à arbitrariedade o peso da uma invasão
sobre as pertinências da varredura ilegal aos auspícios da vantagem individual
e da chantagem da PEC-241; ou seja, Renan usa o foro privilegiado para conflitar
poderes e justificar a sua estratégia (não se engane quando fala em
democracia), utilizando das artimanhas do cargo e das reivindicações assertivas
da frieza de calculo, tornando por “juizeco” a referencia do poder em exercício
e acionando o executivo que, chantageado pelo movimento reincidente, credencia também
oportunamente (vide as justificativas de Gedel) ao exercício conspiratório o
descredenciamento do poder de policia, levando em conta que tal analise
indutiva concorre com a dependência crônica para aprovação das reformas e sobre
a previsão temporal do mandato de Michel Temer a absorção do mutante em coerção
e utilidade política, bastando ai também convencer o judiciário que não parece
disposto a tal exercício de leviandade.
Dentro do utilitário e do artifício
sujeitos elegem seus mitos, tornando dependentes e sistemáticos pela dissecação
informativa, monotemáticos e, muitas vezes, admitidos pelo uso indiscriminado
da manipulação; dos blogs encenados pela pretensa prisão de Lula, o comum da ambigüidade
informativa interligada à estratificação do unilateral e do autoritarismo da linguagem
sistematizada e deformada, forçando literalmente um acontecimento, impondo pela
“teoria da conspiração” o linchamento do ícone por suas rigorosas e, muitas
vezes, inconseqüentes apropriações projetivas. A informação tecnológica, pelo
apoderamento da fragmentação informativa, dissemina expressivas variantes de
contaminação pela apofenia, também, pelo cabimento da propensão a indução
expressiva de uma falsa verdade, tendo como anamnese um histórico de
probabilidade que pode-se concretizar como convincente a regra estabelecida,
como se pode exorbitar pela alucinação ou sublimação seguidora,levando em conta
que o limite expresso pela descrição informativa transforma em contundência ou irrelevância
os aspectos projetivos pela diferença expressa contextualmente no modelo de
cada um. O que mais espanta entre a teoria sugestionada e indutiva, senão a
analise de dissecação do mito pela informação fabricada na mesma esquerda que defende
unilateralmente o personagem em questão, bastando apenas uma pequena visão critica
para irrelevar toda analise simulada do blog de origem e sua capacidade de convencimento,
também, o descarado exercício da manipulação seguidora e indutora; quanto mais
os formadores de opinião optam por teorias conspiratórias, mais evidente torna
o caráter utilitário impresso pela vantagem sobre seguidores e pelo tamanho da
encenação promovida pela falsa verdade, exacerbação utilitária expressa pela conveniência
e usura pelo totem de referencia. Se tornar unificado e monotemático faz o exercício
informativo expor pela crueldade reivindicativa o explicito limite de dependência
e visão condicionada, determinada pela normalidade consensual toda seqüência
repetitiva e banalizada pelo entendimento posto como falsa experiência o reduto
da polaridade estratificada e compensatória dos universos restritos da
manipulação ou indução. A extremidade quando vista como norma e diferença
projetiva, principalmente no uso político de esquerda ou direita, estipulam
arbitrariedades pela necessidade continuada do empírico, pensando justamente
pelo consenso simulado decorrente das formas conspiradas e difundidas como confluência
da informação e da contra-informação, interpretando pela síntese adulterada a
visão em graus de deturpação à quantidade elementar disponível como convicção,
como também pela paranóia e alucinação da sublimação na “teoria da conspiração”;
Renan Calheiros simula, através do foro privilegiado, o conflito do oportunismo
calculado dos poderes, sem levar em conta que a mudança em exercício pelo STF
pode minar a sua teoria, levando em conta também que a declarada manipulação
pela legibilidade de Dilma Rousseff se tornou um hiato polemico junto ao mesmo judiciário
que percebe nas suas manobras mais um exercício individual, induzidos pela narrativa
atonal do calculista que almeja permanência, usando e abusando dos favores e
conluios expostos em declaradas evidencias utilitárias. Tanto o uso monotemático,
como o abuso estratégico visam expressamente o processo de manipulação,
pertinentes e insuflados pela informação tecnológica a visão cada vez mais
segmentada e fragmentada, portanto, aspectos que favorecem teorias conspiratórias
feitas exemplarmente para extrair de seguidores a máxima paranóia ou o oportunismo
deslavado do exercício político em todo convencimento instantâneo e de falso INEDITISMO.
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