terça-feira, 9 de maio de 2017

O JOGO(359) VIRTUDES CÍCLICAS DO CAOS POLITICO

Unilaterais dispostos pelo grau de pertinência  convicta e tragados pela parcela exercitada de cabimento cíclico,sendo estipulado raciocinar ou submeter condizentes ao aspecto conclusivo e que, naturalmente, não explicam aos costumes normais entender os subterfúgios conclusivos de determinados raciocínios, bastando observar amiúde o quão explicito e notório existe na relação probabilística e o que pensam, como realidade, fundir em tão destoantes critérios a lógica dos mortais (intercedendo ai pela maioria da população), permitindo um desgaste omitido por meias verdades e, a revelia contextual concluir pelos resumos informativos a não questionada ótica, por te-la similar dentro do processo cíclico de validade; desconfia-se, pela analogia em que se pretende raciocinar que exista coerências muito mais explicitas entre o impedimento de Dilma Rousseff e a liberdade de José Dirceu, dispostos por entendimentos alheios a ótica associativa em relação ao contexto, coerente com o jogo e os ditames impressos pela distancia da voga contundente, observando uma disparidade quando, em meio aos tramites do impedimento de Dilma se formou um antecedente ou histórico simulado dando conta da manobra de Renan Calheiros e de Ricardo Lewandowski, cuja condição informativa se pautou pelo atenuante jurídico aplicar a manutenção dos direitos políticos no discurso muito suspeito de precedentes funcionais pelos 08 anos inelegíveis, travando elementarmente com a validade constitucional uma brecha condizente aos tramites do jogo que, certamente, intencionar se valer juridicamente. Vale subtender que, em algum ponto correspondente, existia nas relações simuladas e predispostas algum sujeito negativado à ordem correspondente, funcionando como eixo das perspectivas táticas atribuídas a bondade de Renan e Ricardo, portanto, em hipótese bastante crível, pode-se problematizar o desvio narrativo do impedimento às conclusões probabilísticas muito mais que qualquer analise político-juridica que deseje referendar seus postulantes; o desvio à regra estabelecida propõe que, por um lado, desconfie do estabelecido e, por outro lado, perceba no deslocamento elementar o fator de estranhamento à unidade de vigência, principalmente em experiências tão visíveis e especuladas, admitidas pelo trato desregulado dos cabimentos peculiares e raros, como se tem na lógica do impedimento ou suspeitas correlatas. Pertinente perceber que, em qualquer função probabilística, a tendência que se segue desenrolando aos fatos segue uma sistemática única e tendenciosa, possibilitada aos que dela confabulam pelo pertinente ciclo de referencia em magnitude que pode alcançar pontos eqüidistantes, sempre observando a lógica do similar e da unidade provida e limitada pela vantagem condizente a esta visão unilateral, supondo então que, dentre os beneficiados estejam os que naturalmente provocaram em determinado sujeito a negação prognostica em que se pautou toda viabilidade cíclica, sendo pertinente imaginar toda desconexão contextual para se valer da função similar a vantagem particular.   
Mais que uma hipótese, não há como negar o grau de influencia que a realidade cíclica, mesmo sendo limitada a seu modelo de conveniência, contingência-se através de particularidades tão explicitas ao destoante, referindo-se como no caso do impedimento, a readequação ao desvio e, principalmente, o antecedente muito utilizado pelas circunstancias aleatórias que se entende criar um precedente narrativo para justificar tal ato; note a confusão estabelecida entre o verídico e o simulado e, ainda, o aceite acomodado que, pela condição postulante, reserva cumprir procedimentalmente as regras “estabelecidas” que discutir – como fez a diversidade de opiniões – as condicionantes movidas pelo jogo à instabilidade estrutural, reforçando a tese precedente por insuflar uma condição narrativa num diagnostico esvaziado pela probabilidade do aleatório (redundante assim mesmo) à visão do nada precedente, ou seja, a função inelegível de 08 anos tornou-se invertida pela narrativa que se construiu entre a simulação e o verídico. Perceba também que, em algum ponto, um sujeito se tornou desviado e negativado de sua função para estruturar de alguma maneira a noção cíclica que consubstanciou a unidade de referencia por um deslocamento que se adequou ao desvio constitucional, permitindo que, na lógica do jogo, os 08 anos negativados prometeram-se à inversão constrita e elementar; o especifico de analise (08 anos) fornou-se elementarmente procedente, tanto em Renan Calheiros e a vantagem que não se viu, quanto às distorções comuns ao STF, na figura de Ricardo Lewandowski que, surpreendente, se encontra na semelhante elementar de José Dirceu: - pode-se calcular, ciclicamente falando, a condição explicita que os critérios movidos pela liberdade do referido ajustem-se piamente ao discurso elementar, provavelmente movido pela mesma eficácia probabilística na semelhante condição do sujeito negativado e em propósito cíclico disposto pela visão do aleatório à particularidade do deslocamento e, a coerência que se tornou estabelecida pela reavaliação de Sergio Moro ao fato, quando – ao invés de ressignificar tal condição – assegurou – pela tornozeleira eletrônica -  a condição do jogo sobre o contexto; curioso fato em que se torna associativo imaginar a visão unilateral e particular que, numa probabilidade existencial, exista relações elementares tão dispares e anti-funcionais à regra estabelecida, muito semelhante as referencias do poder pelo poder e o que pode, certamente, tornar similar a esta visão cíclica a luta política travada ao avesso da regularidade procedimental em função do aliciamento elementar à disposição de alguns exercícios distorcidos, em hipótese, concluídos como verdade factual.
Hipóteses valem pelo discurso apresentado à mercê das circunstancias envolvidas, mas o que certamente chama atenção em similares referencias é o caráter deslocado contextualmente, alheio a qualquer noção de coerência, interpretado pela lógica do particular invertido à noção populacional, principalmente quando usurpa toda condição verídica para subverter o movimento ao encontro de visões complementares à lógica cíclica, permitindo se impor pela ótica polemica ao representar a realidade pelo costume dos que dela compactuam de maneira discutível e questionável; não sendo uma condição repercutida, mas unilateral , nota-se, pela discrepância, o quanto se sabe dos sujeitos envolvidos( no caso de José Dirceu somam-se Dias Toffoli e Gilmar Mendes) à coerência que lhes dispensam os atributos dos referidos modelos, submetidos ou prevalentes ao raciocínio da norma visem uma circunstancia usual a certos referentes, senão o limite de analise cíclica pelos quais muitos se estruturam em comum associação, pertinentes  particularidades comportamentais à visão do irmão sugestivo ou sugestionado a se compactuar probabilisticamente pela reserva corporativista disposta pelas óticas de praticidade e pragmatismo, também determinado por “condições técnicas” este exercício tão restrito a determinados grupos que, normalmente abastecem subterrâneos do detalhamento e fragmentação às tendências prevalentes, reunindo narrativamente condições discutíveis a regra estabelecida pela lógica estruturada em algum eixo de suporte, negativado especialmente para tal finalidade. A função extasiada tem no estranhamento à regra a própria condição de síntese que no STF posicionam formadores cíclicos com a devida viabilidade distorcida, mas o que mais problematiza a razão funcional senão tentar entender os procedimentos de influencia do jogo no discurso político e, o que agora parece é que, a maioria busca tal envolvimento de maneira advinhatoria ou premeditada, exercendo o livre arbítrio como condição de certos modelos em proporções elementares e evidentes, deslocados da realidade e tornando evidente que, entre o contexto rege aquilo que aqui já foi dito, senão a distancia verídica e a precondição simulada em que “arranjam” informações condizentes à causa de evidencia.

Decerto que algumas considerações sobre determinados modelos versam a partir da negativa precondição de sujeitos de suporte, tornando possível que certos grupos promovam “vibes” interativas, projeções que podem favorecer  propensos que tal condição de poder seja a regra e, não, o que cotidianamente se expressa em coerência; torna pertinente também discutir – em política – o uso e circunstancia em que sujeitos – submetidos a ordem aleatória – se deixem instituir em prevalência pelas armadilhas e circunstancias, sob a condição da arbitrariedade consumada e a liberdade da armadilha prometida pela mesma condição cíclica: - no emblemático embate entre as diretrizes da Lava Jato,o STF, Lula e Sergio Moro, torna-se condizente exercer através do polemico Gilmar Mentes a fabricação de distorções entre o jogo e a condição verídica, principalmente em se tratando da repercussão midiática e dos holofotes adornados às condições do embate político-juridico que se transformou o depoimento de Lula, às manchetes que não se dão conta do grau de influencia a decretar – mais uma vez – a linha narrativa de Dilma e José Dirceu pela condição alheia ao contexto e proposta como variante do desgaste pelo salvamento do personagem; a estratégia de Lula, de retardar ao maximo as investidas jurídicas e, eventualmente, a sua condição de impedimento eleitoral, vem estruturada pelo mesmo fator cíclico de referendar pelo eixo negativado de suporte as contradições e vantagens da polarização exercida como substituto político, na incumbência de prostituir informações ao sabor do estimulo eleitoral, pensando naturalmente que, em se tratando do jogo, conclusões surpreendentes motivem as controvérsias comuns, tornando atenuante ao cabimento das provas estipular a reorientação e uso político, declaradamente conseqüente em Lula como finalidade e salvamento. Por outro lado, a condição eleita pelo juiz Sergio Moro provoca o exacerbado uso que a estratégia de Lula convença como discurso a tendência explicita de narrar todas as circunstancias e tramar pela manjada condição de vitimização, tão antiga quanto eficiente incumbir o eleitorado de julgar sem ter julgado as referencias narrativas do embate e do acinte, provavelmente pela justificada prevalência informativa que a imprensa estimula detalhadamente os próximos passos de cada um; não esquecendo ainda que, em Brasília, alterna outra variante denunciada que pode, em hipótese, surpreender juridicamente, principalmente se levarmos em conta que, avesso as multiplicidades elementares, Lula concentra-se na polarização, fato redutor e unificado que omite excedentes pela circunstancia ao eleito formalmente como inimigo de ocasião. A polarização promete o desgaste da continua exposição e a estratégia equivocada que a evidencia de Lula pelos anseios midiáticos promova sua redução cíclica, principalmente pela armadilha que esta mesma evidencia estipula como saída natural, a não ser pela mesma condição de Dilma e José Dirceu expressar unilateralmente através do poder pelo poder e, como intenção relegada às circunstancias eleitorais o nefasto argumento de duvida da conduta, valendo como testemunha de Lula quando as urnas passarem a funcionar; por hora, mantém atrelado ao retardado convincente de lutar contra as circunstancias, pensando no custo eleitoral, apesar das pesquisas, em relação ao esforço empregado e a novidade certeira de 2018, suportar pela estratégia contraposta a condição da origem reformulada em contraponto exercitado, sendo notável que toda polarização entre Lula e Sergio Moro servirá a outro candidato como negação e, também, sustentado por melhores registros econômicos e, principalmente, por não depender de maneira enfática e utilitária do jogo probabilístico seja natural observar que, nos salvamentos proferidos a Jose Dirceu e Dilma existem correlações pendendo ao desequilíbrio do modelo ao favorecer alguns em detrimento a outros e, por depender em excesso da lógica cíclica que, como já disse o nome, pertença a alguns eleitos em confluência de outros e, ao eixo de sujeitos negativados suportando toda incoerência que se SEGUE.

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