Lacônicos ou produtos sem finalidade consecutiva que, em
percepção alude uma miragem existencial e, sempre assim existencial se então o propósito
do lacônico seria inventar um local inexistente para poder realizar aquilo que
normalmente impediria ou, provar sistematicamente por reflexões que navegam num
eu continuo e insatisfeito se, prometeu existir num lugar confortável que não
se incomode prosperar substancialmente sobre o mesmo registro, ao interminável
prospecto de centralizar continuamente para requisitar mais espaço de reflexão.
Então, certamente, o seu lugar seria a prospecção eterna e intermitente de se
encontrar num local determinado, no momento exato ou em muitos lugares
repetidos em buscar o que não existe mais. Exatamente, seria então a combinação
precisa de elementos determinados e definitivos e no aspecto de alienar
sistematicamente e permanentemente, aprisionando seu significante ao exercício
processual de elevação e numa procura do inexistente já que, aquilo que antes
se encontrava palpável e reflexivo, se transformou em objetos sustentados por
significações excessivas e, em demais, reduziram sistematicamente as mesmas
aparições antes entendidas, em outra relação. Assim, entendendo que certas
sínteses em seu tamanho e compreensão produzem as mesmas elevações, com a
diferença fundamental de encontrá-la ou,
na depressão um anteparo que – definitivo – reste então imaginar-se
sustentado e promovido ou, depreciado e insolúvel e tendo como base aquilo que
intermediou a sua libertação sobre o preventivo da alienação.
O mundo, normalmente, produz suas sínteses e determina seu
pressuposto normal de concepção e percepção, em épocas determinadas de
contenção ou elevação ou, de redução combinatória e explosiva porque, tende
ajustar sobre sustentáculos antes providos e relacionados que compreendiam
melhor, em outros que promovem suas sobras à revelia caricatural de um reajuste
para – ao mesmo tempo – taxar o excesso do inconformado e desajustado ao padrão
proposto de exigência. Também assiste este reflexo de condensação nos
exercícios de oposição que, inventados pela existência complementar, buscam
alternativas e encarecem aquele prognóstico e, significativamente, vão compondo
sobre a redução daquilo que se encontrava num patamar recorrente e sinalizar
radicalmente na alternativa formal, transformando seu significante em uma
alteração alienada se, repete ajustada pelo confisco de fatos que se auto-promoveram,
ao limite de passar e existir numa valorização que impera ao informativo
contrário, em passar e existir sobre determinado registro.
Mas se, a redução e provável recombinação cria alterações
perceptivas de resolução ou aprimoramento de outras que instituem normalmente
ao desajuste, em criar um ajuste oportuno de compactuação corruptiva e, revele
provável frente ao exercício de uma síntese regulada pelo mesmo entendimento. O
alargamento da percepção de realidade se encontra normalmente ajustado por uma
síntese que reforça ou repele observâncias internas ou, denigra positivamente
por tentar comportar outro atalho mais redutível e provável que não a recorrência
bastarda da irreflexão, ao convívio alternativo de prosperar a sua loucura aos
padrões importados de sustentação. A alienação, provavelmente, cria a sua
loucura particular pela recorrência de outra síntese mais compacta ainda que,
recorrente, insira e passe a criar a sua resistência relacional como ponto de
vista, mas acumule reduções de espaço e necessite completar com uma existência cada
vez mais internalizada aos interesses de concluir acertadamente, sobre a
complementaridade do próprio eu. A falsa possibilidade pode criar seus resultados efusivos de
constatação, ao mesmo tempo em que racionalidades aumentam em constatação, mas
reduzem em capacidade informativa e relacionada.
O que fazer então com o silencio, a ausência e o parecer se,
aquilo que necessita impor como barreira prognóstica de contenção e alargamento
consensual ou, inteirar para produzir e fazer a reversão correta e combustível
de seus processamentos cada vez mais reduzidos, entre a melhora de
possibilidades que prometem sustentar adequadamente ao convívio de – por ela –
criar o direito normal de provocar as suas bolhas especulativas e com a ênfase renovada
de ajuste e promoção, de uma novidade também inconseqüente. A possibilidade de
sínteses reduzidas cria seus direitos intencionais pela medida de ai constar
uma alteração que permita uma licenciosidade e, por isto que, nestes casos, a
possibilidade criada na redução consecutiva pode soar como um atributo muito
valorizado e numa percepção alterada de compreensão porque, entende pelo
confisco de capacidade do sujeito para então inventar um registro de
recolocação e de construção e, praticamente, tornar primeiro na realidade de um
aparato caricatural para devolvê-la ao gradual e registro natural.
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