sexta-feira, 19 de agosto de 2016

QUALIFICADOS NO PODER DE FATO E DE DIREITO

Determinar unidades ou multiplicidades informativas sob contrastes entre o poder de direito e o de fato – coerção e procedimento – pode criar alguns curiosos parâmetros investigativos ou conceitos probabilísticos paritariamente instituídos pela compatibilidade ou distorção contextual, derivando então narrativas que podem influir ou sublevar importâncias pelo entendimento constrito a variações elementares demarcadas pela evidencia do tempo instituído; a propriedade investigativa adaptada pela evidencia cria, alem da veracidade, um padrão coerente, adaptado às repercussões naturais e oscilações derivadas do movimento cotidiano, postos invariavelmente pela possibilidade multiplicada ou unificada se assim entenderem discursivamente. O entendimento empírico se mostra adaptado a dialética, comum aos fatos argumentarem prevalentes ou submetidos, dependentes da constatação e da demonstração explicita na realidade envolvida, um direito se levarmos em conta a legitimidade indiscutível do propósito ou destino informativo; para sínteses entrepostas pela favorabilidade ou revelia, indicando, pela reação ao fato, em disponibilidade se pense prognosticamente sobre as próximas analises investigativas, negados ou projetivos, dependentes dos critérios conspirados e elementos disponíveis sob condições probabilisticamente explicitadas pela viabilidade ou negação informativa. O poder de direito consiste à multiplicidade, minorada ou prevalente, fragmentada ou absoluta, entretanto, moto continuo de dependência informativa a formação da convicção e sistemática adaptação consensual, o que, em resposta, qualifica-se pela relevância ou depressão adaptada ao contraste comum de negação ou impacto sem, contudo, negar a legitimidade produzida sob as variantes elementares. Contrariamente, o poder de fato, constrói-se sobre a junção do simulado/verídico, sempre em similaridade e condicionados em blocos impactados, destinados a especificidade reativa e ao impulso que, em decorrência, institui a capacidade coercitiva e propensa do entendimento correlato, pensando no tempo restrito e determinado dos efeitos alongados ou mantidos pela conveniência e compensação do conseqüente esforço dispensado; para unidades dispostas pela força a necessidade de sínteses análogas propõe a capacidade distorcida e irrelevada sob contrapontos administrados pela capacidade de construir sobre o condensamento especifico ou submeter também condicionados à desconstrução sobre o tempo determinado de reação; polaridades resultantes de unidades análogas e restritas pelo tempo lógico criam armadilhas fatídicas e conclusivas.
Qualquer determinante que se planeje pela unidade ou multiplicidade probabilística, o paritário de cada um opta por saturar ou alongar-se legitimamente durante o exercício de confronto e tratamento investigativo posto em paridade empírico/simulado, também a pretensão do réu e sua condição estratificada, o jogo por diferentes recursos elementares e, variantes determinadas a partir da premissa ou da síntese análoga e, muitas vezes, inconseqüentes naturais da desestruturação progressiva de indução ou propensão decorrente de qualquer condicionamento instituído; posto em confronto – a multiplicidade e unidade elementar -, repercutidos modelos determinem como e quando o poder de fato e o de direito repercutam sobrepostos ou submetidos à análise investigativa, aos padrões da interpretação do tempo e do funcionamento informativo disponível em construir sobre o especifico a catarse e intertextualidade direcionada, impactando coercitivamente ou interpretando a partir da conclusão intermediaria os passos subseqüentes, determinados pelo contexto referente em negação ou prognostico, legitimando-se fragmentados e contínuos. Ao que parece, entendidas analises sobre modelos de poder, tornem-se signatários de determinados partidos políticos ou das formas de empregar respectivas analises por induções conclusivas, semelhantes a obsessões que, sistematicamente, adulteram informações em favor de um prazer imaginário e inexistente, procedimento esvaziado a procura de coerência e impacto contextual – unificação elementar -, de outras analises que, juridicamente derivam sobre origens empíricas a transformação evolutiva da síntese constante no tempo lógico e na legitimidade continuada de conclusão – multiplicidade informativa -, adaptações ou direcionamentos regulados pelo intermediário interligado intertextualmente pela leitura probabilística de favorabilidade ou destoante. Sob modelos que se administram pela condição egocêntrica e centrada no próprio eu, a coerção ou contraponto cria necessidades e limites pelo direito adquirido, insuflado pelas sublimações e deformidades do detalhamento e excesso de valor compensatório, influenciado por propensões – daí as obsessões informativas -, aglutinando consonâncias ao critério da unidade análoga, criando sumidouros de duvidosas convicções, impostas por forças e testes de competitividade e de indução avaliativa – daí o poder de fato -, restrito tempos determinados, justamente por unir o simulado e verídico, tudo junto, como critério pragmático e esperto de safar das mazelas probabilísticas, distanciados das legitimas investigações empíricas.
Determinantes intertextuais de sujeitos, instituições ou partidos políticos, naturais modelos asseguram o histórico e a respeitabilidade de cada segmento, valor do esforço e da facilidade disposta pela similaridade conclusiva, pertinentes a cada critério ousar ou preservar a lógica investigativa, determinante natural ou simulado interagir coercitivamente pela analise ou manipulação dos fatos, confrontos ou repercussões que atestam pelo jogo probabilístico o teor da coerência ou distorção admitida em analises deformadas ou tratamentos contrapostos pela origem ao desenvolvimento gradual de adaptação contextual. Assim, determinados por Sergio Moro e Lula, diferentes modelos confrontam sob vantagens ou destituições o entendimento legitimo do critério político, respostas alteradas pelas informações adicionadas por interferências do contexto, produzindo alterações e vantagens capacitadas, por um lado, pela indução, por outro lado, por hipóteses e eminências a condição de réu, prognostico da gradativa desconstrução, comparativos que, pelo teste de força de qualquer poder de fato esteja também a saturação cíclica, reincidente e alongada simuladamente pelo tempo da restrita suficiência. Portanto, tanto vale agora que a conclusão sobre o triplex do Guarujá não mencione Lula como proprietário, também, negado pedido do ministério publico quanto à condução coercitiva para esclarecimentos sobre os “presentes” depositados num galpão, em hipótese, pagos pela construtora OAS. Estas constatações excedem informativamente o depoimento do porteiro do referido edifício, como também as nuances distorcidas que agora impactam sobre a condição empírica, relevando e tornando temerária a convicção derivada de hipóteses, prováveis ajustes que, pela repercussão midiática, mantenham adequados aos critérios verídicos toda propriedade jurídica disponível para analise, como também os núcleos arquitetados, perspectivas maiores cujo envolvimento na Petrobras se torne o cerne ou a origem de toda realidade desconstruída e as variantes que, a partir da delação de Delcídio especifiquem como mais nitidez os desdobramentos e progressões advindas dos entendimentos empíricos.

Definir então todo aparato de defesa de Lula que, alem do numero de advogados, também cria cartilha de esclarecimento quanto ao andamento jurídico por toda conclusão explicitamente viciada – semelhante ao referido “golpe” -, constando acusações pelo especifico a Gilmar Mendes, Rodrigo Janot e, certamente Sergio Moro; a referida cartilha – destinada principalmente a mídia internacional – coloca em teste mais uma vez o processo de vitimização, recorrência do modelo reincidente, sistemática de tratamento midiática mais uma vez impactada pela distorção do poder de fato e limitados pelos organismos internacionais a lógica investigativa, induzindo e reforçando o poder centralizado e autoritário, criando simulações informativas que ignoram os tramites jurídicos, refletindo a jogo probabilístico – o mesmo fatídico do impedimento – para conservação do histórico pessoal e coerção pela unidade elementar disposta em estratificação à convicção local. O prognostico de determinação simulado/verídico coloca o fator político em determinação oposta a judicialização dos fatos, crença que induz sob o vicio da reincidência elementar toda intenção detalhada e persecutória de confronto, reativamente admitidos como estratégia, também, como tratamento midiático a invasão informativa acompanhada do limite estrutural à vulnerabilidade do condensamento da reincidência e adaptação progressiva aos que, acostumados ao tratamento, preservem adequadamente para reações e progressivas estratificações desconstrutivas. O confronto, comum ao modelo unificado, age pelo contraponto ao especifico – os fins justificam os meios -, determinando fragmentados a realidade  absoluta, ancorados por procedimentos esvaziados porque similares e comportamentais, criando universos forçados pela condição totalizante de analise, em que pese a coerência interna e dialética dos fatos, argüindo sistematicamente pela indução o impacto e agravamento da narrativa professa ao resultado do condicionamento e distorção; mais uma vez, por repetidas performances, a legitimidade das instituições jurídicas irrelevam hipóteses e teorias conspiratórias, adequando ao empírico e,certamente, assegurando a multiplicidade elementar, já que, naturalmente distribuídos por instancias investigativas, a repercussão se torne menor em volume,porem, em adequação contextual de coerência criem estruturas menos viciadas, comuns a unidades exacerbarem distorcidos pelo contraponto sobre o limite elementar derivado. O resultado pela progressiva desconstrução estabelece oscilações e invasões que, adaptadas progressivamente tornem-se eixos comuns – invertidos ou prognósticos – criando substratos investigativos em absorção e tratamento polarizado; para processos investigativos adaptados por longos períodos de influencia e desgaste, a dificuldade se estabelece pelo teor inédito ou a importância ocasional e midiática dispensada por justificativas em similaridades ou readaptações a origem estabelecida, transformados em seqüências intertextuais onde a preponderância justifique a estrutura de sustentação, da ousadia inconseqüente e proporcional ao jogo probabilístico. O ganho pelo jogo se torna o limite, cujas interpretações acontecem por induções da vantagem a qualquer custo, porem, quando estratégias demarquem prematuramente a qualificação dos atos, em seqüência inversa estabelece o destino descaracterizado a partir da exacerbação, criando a reivindicação e reação ao toque da absorção da diferença informativa aos registros progressivos da DESCONSTRUÇÃO.

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