Determinar unidades ou
multiplicidades informativas sob contrastes entre o poder de direito e o de
fato – coerção e procedimento – pode criar alguns curiosos parâmetros investigativos
ou conceitos probabilísticos paritariamente instituídos pela compatibilidade ou
distorção contextual, derivando então narrativas que podem influir ou sublevar importâncias
pelo entendimento constrito a variações elementares demarcadas pela evidencia
do tempo instituído; a propriedade investigativa adaptada pela evidencia cria,
alem da veracidade, um padrão coerente, adaptado às repercussões naturais e
oscilações derivadas do movimento cotidiano, postos invariavelmente pela possibilidade
multiplicada ou unificada se assim entenderem discursivamente. O entendimento empírico
se mostra adaptado a dialética, comum aos fatos argumentarem prevalentes ou
submetidos, dependentes da constatação e da demonstração explicita na realidade
envolvida, um direito se levarmos em conta a legitimidade indiscutível do propósito
ou destino informativo; para sínteses entrepostas pela favorabilidade ou
revelia, indicando, pela reação ao fato, em disponibilidade se pense
prognosticamente sobre as próximas analises investigativas, negados ou
projetivos, dependentes dos critérios conspirados e elementos disponíveis sob condições
probabilisticamente explicitadas pela viabilidade ou negação informativa. O
poder de direito consiste à multiplicidade, minorada ou prevalente, fragmentada
ou absoluta, entretanto, moto continuo de dependência informativa a formação da
convicção e sistemática adaptação consensual, o que, em resposta, qualifica-se
pela relevância ou depressão adaptada ao contraste comum de negação ou impacto sem,
contudo, negar a legitimidade produzida sob as variantes elementares.
Contrariamente, o poder de fato, constrói-se sobre a junção do simulado/verídico,
sempre em similaridade e condicionados em blocos impactados, destinados a
especificidade reativa e ao impulso que, em decorrência, institui a capacidade
coercitiva e propensa do entendimento correlato, pensando no tempo restrito e
determinado dos efeitos alongados ou mantidos pela conveniência e compensação
do conseqüente esforço dispensado; para unidades dispostas pela força a
necessidade de sínteses análogas propõe a capacidade distorcida e irrelevada
sob contrapontos administrados pela capacidade de construir sobre o
condensamento especifico ou submeter também condicionados à desconstrução sobre
o tempo determinado de reação; polaridades resultantes de unidades análogas e
restritas pelo tempo lógico criam armadilhas fatídicas e conclusivas.
Qualquer determinante que se
planeje pela unidade ou multiplicidade probabilística, o paritário de cada um
opta por saturar ou alongar-se legitimamente durante o exercício de confronto e
tratamento investigativo posto em paridade empírico/simulado, também a
pretensão do réu e sua condição estratificada, o jogo por diferentes recursos
elementares e, variantes determinadas a partir da premissa ou da síntese análoga
e, muitas vezes, inconseqüentes naturais da desestruturação progressiva de
indução ou propensão decorrente de qualquer condicionamento instituído; posto
em confronto – a multiplicidade e unidade elementar -, repercutidos modelos determinem
como e quando o poder de fato e o de direito repercutam sobrepostos ou
submetidos à análise investigativa, aos padrões da interpretação do tempo e do
funcionamento informativo disponível em construir sobre o especifico a catarse
e intertextualidade direcionada, impactando coercitivamente ou interpretando a
partir da conclusão intermediaria os passos subseqüentes, determinados pelo
contexto referente em negação ou prognostico, legitimando-se fragmentados e contínuos.
Ao que parece, entendidas analises sobre modelos de poder, tornem-se signatários
de determinados partidos políticos ou das formas de empregar respectivas
analises por induções conclusivas, semelhantes a obsessões que, sistematicamente,
adulteram informações em favor de um prazer imaginário e inexistente,
procedimento esvaziado a procura de coerência e impacto contextual – unificação
elementar -, de outras analises que, juridicamente derivam sobre origens empíricas
a transformação evolutiva da síntese constante no tempo lógico e na
legitimidade continuada de conclusão – multiplicidade informativa -, adaptações
ou direcionamentos regulados pelo intermediário interligado intertextualmente
pela leitura probabilística de favorabilidade ou destoante. Sob modelos que se
administram pela condição egocêntrica e centrada no próprio eu, a coerção ou
contraponto cria necessidades e limites pelo direito adquirido, insuflado pelas
sublimações e deformidades do detalhamento e excesso de valor compensatório,
influenciado por propensões – daí as obsessões informativas -, aglutinando consonâncias
ao critério da unidade análoga, criando sumidouros de duvidosas convicções,
impostas por forças e testes de competitividade e de indução avaliativa – daí o
poder de fato -, restrito tempos determinados, justamente por unir o simulado e
verídico, tudo junto, como critério pragmático e esperto de safar das mazelas probabilísticas,
distanciados das legitimas investigações empíricas.
Determinantes intertextuais de
sujeitos, instituições ou partidos políticos, naturais modelos asseguram o histórico
e a respeitabilidade de cada segmento, valor do esforço e da facilidade
disposta pela similaridade conclusiva, pertinentes a cada critério ousar ou
preservar a lógica investigativa, determinante natural ou simulado interagir
coercitivamente pela analise ou manipulação dos fatos, confrontos ou repercussões
que atestam pelo jogo probabilístico o teor da coerência ou distorção admitida
em analises deformadas ou tratamentos contrapostos pela origem ao
desenvolvimento gradual de adaptação contextual. Assim, determinados por Sergio
Moro e Lula, diferentes modelos confrontam sob vantagens ou destituições o
entendimento legitimo do critério político, respostas alteradas pelas
informações adicionadas por interferências do contexto, produzindo alterações e
vantagens capacitadas, por um lado, pela indução, por outro lado, por hipóteses
e eminências a condição de réu, prognostico da gradativa desconstrução,
comparativos que, pelo teste de força de qualquer poder de fato esteja também a
saturação cíclica, reincidente e alongada simuladamente pelo tempo da restrita suficiência.
Portanto, tanto vale agora que a conclusão sobre o triplex do Guarujá não
mencione Lula como proprietário, também, negado pedido do ministério publico
quanto à condução coercitiva para esclarecimentos sobre os “presentes” depositados
num galpão, em hipótese, pagos pela construtora OAS. Estas constatações excedem
informativamente o depoimento do porteiro do referido edifício, como também as
nuances distorcidas que agora impactam sobre a condição empírica, relevando e
tornando temerária a convicção derivada de hipóteses, prováveis ajustes que,
pela repercussão midiática, mantenham adequados aos critérios verídicos toda
propriedade jurídica disponível para analise, como também os núcleos arquitetados,
perspectivas maiores cujo envolvimento na Petrobras se torne o cerne ou a
origem de toda realidade desconstruída e as variantes que, a partir da delação de
Delcídio especifiquem como mais nitidez os desdobramentos e progressões
advindas dos entendimentos empíricos.
Definir então todo aparato de defesa
de Lula que, alem do numero de advogados, também cria cartilha de
esclarecimento quanto ao andamento jurídico por toda conclusão explicitamente
viciada – semelhante ao referido “golpe” -, constando acusações pelo especifico
a Gilmar Mendes, Rodrigo Janot e, certamente Sergio Moro; a referida cartilha –
destinada principalmente a mídia internacional – coloca em teste mais uma vez o
processo de vitimização, recorrência do modelo reincidente, sistemática de
tratamento midiática mais uma vez impactada pela distorção do poder de fato e
limitados pelos organismos internacionais a lógica investigativa, induzindo e
reforçando o poder centralizado e autoritário, criando simulações informativas
que ignoram os tramites jurídicos, refletindo a jogo probabilístico – o mesmo
fatídico do impedimento – para conservação do histórico pessoal e coerção pela
unidade elementar disposta em estratificação à convicção local. O prognostico
de determinação simulado/verídico coloca o fator político em determinação oposta
a judicialização dos fatos, crença que induz sob o vicio da reincidência elementar
toda intenção detalhada e persecutória de confronto, reativamente admitidos
como estratégia, também, como tratamento midiático a invasão informativa
acompanhada do limite estrutural à vulnerabilidade do condensamento da reincidência
e adaptação progressiva aos que, acostumados ao tratamento, preservem
adequadamente para reações e progressivas estratificações desconstrutivas. O
confronto, comum ao modelo unificado, age pelo contraponto ao especifico – os fins
justificam os meios -, determinando fragmentados a realidade absoluta, ancorados por procedimentos
esvaziados porque similares e comportamentais, criando universos forçados pela
condição totalizante de analise, em que pese a coerência interna e dialética dos
fatos, argüindo sistematicamente pela indução o impacto e agravamento da
narrativa professa ao resultado do condicionamento e distorção; mais uma vez,
por repetidas performances, a legitimidade das instituições jurídicas irrelevam
hipóteses e teorias conspiratórias, adequando ao empírico e,certamente,
assegurando a multiplicidade elementar, já que, naturalmente distribuídos por
instancias investigativas, a repercussão se torne menor em volume,porem, em
adequação contextual de coerência criem estruturas menos viciadas, comuns a
unidades exacerbarem distorcidos pelo contraponto sobre o limite elementar
derivado. O resultado pela progressiva desconstrução estabelece oscilações e
invasões que, adaptadas progressivamente tornem-se eixos comuns – invertidos ou
prognósticos – criando substratos investigativos em absorção e tratamento
polarizado; para processos investigativos adaptados por longos períodos de
influencia e desgaste, a dificuldade se estabelece pelo teor inédito ou a importância
ocasional e midiática dispensada por justificativas em similaridades ou
readaptações a origem estabelecida, transformados em seqüências intertextuais
onde a preponderância justifique a estrutura de sustentação, da ousadia inconseqüente
e proporcional ao jogo probabilístico. O ganho pelo jogo se torna o limite, cujas
interpretações acontecem por induções da vantagem a qualquer custo, porem,
quando estratégias demarquem prematuramente a qualificação dos atos, em seqüência
inversa estabelece o destino descaracterizado a partir da exacerbação, criando
a reivindicação e reação ao toque da absorção da diferença informativa aos registros
progressivos da DESCONSTRUÇÃO.
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